Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.902, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.902, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, para pagamento ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.914, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, para atender ao pagamento devido ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida, como arbitro por parte do Governo na divergencia havida entre este e The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1919, Página 17587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 471 Vol. III (Publicação Original)