Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.901, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.901, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 170:000$, para a acquisição do sitio da Cascatinha, na serra da Tijuca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.915, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 170:000$, para a acquisição do sitio da Cascatinha, na serra da Tijuca, no Districto Federal, com a area de 224.135m2, 745, pertencente aos herdeiros do barão e da baroneza de Taunay.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1919, Página 17666 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 470 Vol. III (Publicação Original)