Legislação Informatizada - Decreto nº 13.886, de 25 de Novembro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.886, de 25 de Novembro de 1919

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 36:946$912, para construcção de um muro de arrimo junto ao primeiro encontro da ponte sobre o riacho Leão, na Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 36:916$912, para a construcção de um muro de arrimo junto ao primeiro encontro da ponte sobre o riacho Leão, na estaca 3.245 - 8.50, da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, a partir de Rosario de conformidade com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1919, Página 17303 (Publicação Original)