Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1919

Concede á Insurance Company of Norh America, com séde na cidade de Philadelphia, Estados Unidos da America do Norte, autorização para funccionar no Brasil em seguros contra fogo e maritimos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Insurance Company of North America, com séde na cidade de Philadelphia, Estados Unidos da America do Norte, resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brasil em seguros contra fogo e maritimos, mediante as seguintes clausulas:

I

     A companhia, nos termos do art. 47, § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, realizará no Brasil, dentro de dous annos, pelo menos, dous terços de seu capital destinado a operações no paiz e ficará com o direito, desde a data da expedição da carta-patente de autorização, de realizar operações de 40% do seu capital de 2.000:000$, de accôrdo com o que dispões o art. 25, § 2º da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903.

II

     A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.

III

     A Companhia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações, e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente com iguaes poderes em cada Estado onde realizar contractos de seguros.

IV

     A companhia realizará, dentro de 60 dias a datar da presente concessão, o deposito de garantia de 200:000$, afim de ser-lhe expedida a carta-patente para encetar suas operações.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1919, Página 16827 (Publicação Original)