Legislação Informatizada - Decreto nº 13.876, de 12 de Novembro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.876, de 12 de Novembro de 1919

Eleva ao maximo de 48:837$442 a importancia a ser despendida com as obras da estação de Ponto Grossa, da linha de Itararé ao rio Uruguay, autorizadas pelo decreto n. 13.718, de 8 de agosto de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica elevada ao maximo de 48:837$442 a importancia a ser despendida com as obras da estação de Ponta Grassa, da linha de Itararé ao rio Uruguay, autorizadas pelo decreto n. 13.718, de 8 de agosto de 1919; sendo levada á conta de custeio da referida linha a despeza que for effectivamente realizada, depois de apurado o respectiva emprego em regular tomada de contas, após a conclusão das obras, nos termos do art. 2º do referido decreto.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1919, Página 16668 (Publicação Original)