Legislação Informatizada - Decreto nº 13.872, de 12 de Novembro de 1919 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.872, de 12 de Novembro de 1919
Autoriza o funccionamento da Camara de Compensação do Rio d Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 13 da lei n. 2.591, de 7 de agosto de 1912,
DECRETA:
Artigo 1º. E' concedida autorização para funccionar nesta cidade, á Camara do Compensação do Rio de Janeiro, cujos estatutos, publicados no Diario Official do 12 do corrente, ficam approvados.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16281 (Publicação Original)