Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.867, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.867, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:400$, para pagamento da gratificação a João Vicente da Silva Ferreira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do decreto legislativo n. 3.880, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:400$, para pagamento da gratificação de 100$ mensaes a que tem direito o Sr. João Vicente da Silva Ferreira, pelo serviço que prestou durante os annos de 1915 e 1916, como addido ao quartel general da extincta inspecção permanente da 2ª região militar.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 359 Vol. III (Publicação Original)