Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.836, DE 28 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.836, DE 28 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 72:430$, papel, para pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pela commissão scientifica Roosevelt-Rondon
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.829, desta data, resolve abrir ao ministerio das Relações Esteriores o credito de 72:430$, papel, para pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pala commissão scientifica Roosevelt-Rondon, em sua viagem pelo interior do Brasil.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1919, Página 15503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 345 Vol. III (Publicação Original)