Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 100:000$, papel, supplementar á verba 34ª - "Fiscalização das repartições da Fazenda e outros serviços extraordinarios" - do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.828, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 100:000$, supplementar á verba 34ª - «Fiscalização das repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios» - do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1919, Página 15373 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 345 Vol. III (Publicação Original)