Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.834, DE 23 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.834, DE 23 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 132:324$500, supplementar á verba do n. IV - Rêde de Viação Cearense

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.827, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o creditos de 132:324$500, supplementar á verba 6º, n. IV, art. 98 da vigente lei orçamentaria da despeza, afim de occorrer ao pagamento de diarias nos domingos e feriados ao pessoal jornaleiro da Rêde de Viação Cearense.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1919, Página 15248 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 344 Vol. III (Publicação Original)