Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.825, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.825, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Modifica o decreto n. 13.738, de 27 de agosto de 1919, que abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 42:500$ papel, á verba 1ª «Secretaria de Estado», do art. 24 da lei n. 3.674, de 7 de Janeiro do mesmo anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Attendendo á resolução do Tribunal de Contas, de 12 de setembro ultimo, que negou registro ao credito supplementar de 42:500$, papel, aberto á verba 1ª do art. 24 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro deste anno, por só poderem os creditos dessa especie ser abertos de accôrdo com a autorização da tabella B, annexa á lei da despeza e quando não estiver funccionando o Congresso, resolve:

     Art. 1º É mantido o texto do decreto n. 13.838, de 27 de agosto de 1919, com exclusão da palavra supplementar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/10/1919


Publicação:
  • Diário Official - 26/10/1919, Página 15247 (Publicação Original)