Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.822, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.822, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:391$700, para pagamento da despeza feita com os funeraes do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.822, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:391$700, para occorrer ao pagamento da despeza feita com os funeraes do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1919, Página 15159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 324 Vol. III (Publicação Original)