Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Concede autorização á sociedade anonyma The Baldwin Locomotive Works para funcionario da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma The Baldwin Locomotive Works, com sede em Philadelphia, Pennsylvania, Estados Unidos da America, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo único. E' concedida autorização á sociedade anonyma Locomotive Works para funcionario na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 15 outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1919, Página 15562 (Publicação Original)