Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Concede autorização á sociedade anonyma The Baldwin Locomotive Works para funcionario da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma The Baldwin Locomotive Works, com sede em Philadelphia, Pennsylvania, Estados Unidos da America, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. E' concedida autorização á sociedade anonyma Locomotive Works para funcionario na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1919, Página 15562 (Publicação Original)