Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.812, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.812, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 78:678$197. para pagamento do que é devido a Alfredo Hyppolito Estrue, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.800, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 78:678$197, para pagamento do que, é devido a Alfredo Hyppolito Estrue, em virtude de sentença judiciaria.

Rio do Janeiro, 15 de outubro do 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1919, Página 14783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 319 Vol. III (Publicação Original)