Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.808, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.808, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:628$013, para pagamento do que é devido a Augusto Pinheiro Lobo, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.805, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:628$013, para occorrer ao pagamento do que é devido a Augusto Pinheiro Lobo, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1919, Página 14782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 318 Vol. III (Publicação Original)