Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.803, DE 9 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.803, DE 9 DE OUTUBRO DE 1919

Approva os estudos do trecho da Estrada de Ferro Mossoró, comprehendido entre a cidade de Mossoró e o povoado de S. Sebastião, na extensão de 39k, 4.865 metros, e o respectivo orçamento na importancia de 2.751:154$789

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ás informações que lhe foram prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos relativos ao projecto e respectivo orçamento, na importancia de réis 2.751:154$789, relativos ao trecho da Estrada de Ferro Mossoró, comprehendido entre a cidade de Mossoró e o povoado de S. Sebastião, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1919, Página 14312 (Publicação Original)