Legislação Informatizada - Decreto nº 13.795, de 8 de Outubro de 1919 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.795, de 8 de Outubro de 1919

Concede ao Banco Nacional Ultramarino autorização para estabelecer uma agencia na cidade da Parahyba do Norte, subordinada á sua filial existente em Recife, Pernambuco

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisbôa, Portugal, e autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve conceder ao mesmo banco autorização para estabelecer uma agencia na cidade da Parahyba do Norte, subordinada á sua filial em Recife, Pernambuco, pelo prazo e mediante as condições constantes do referido decreto n. 9.900.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA 
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1919, Página 14511 (Publicação Original)