Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 87:036$271, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Julião de Oliveira Lacaille, em virtude de sentença judiciaria.

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.787, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 87:036$271, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Julião de Oliveira Lacaille, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA. 
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1919, Página 13954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 310 Vol. III (Publicação Original)