Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 87:036$271, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Julião de Oliveira Lacaille, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.787, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 87:036$271, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Julião de Oliveira Lacaille, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1919, Página 13954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 310 Vol. III (Publicação Original)