Legislação Informatizada - Decreto nº 13.780, de 1º de Outubro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.780, de 1º de Outubro de 1919

Approva a alteração do art. 4º dos estatutos da Companhia Salutar de Hygienização de Lacticinios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Salutar de Hygienização de Lacticinios, autorizada a funccionar pelo decreto n. 13.183, de 11 de setembro de 1918, e devidamente representada,

Decreta:

    Artigo unico. Fica approvada a alteração feita no artigo 4º dos estatutos da sociedade anonyma Companhia Salutar de Hygienização de Lacticinios, augmentando o capital social de 1.200:000$ para 1.800:000$, de accôrdo com a resolução votada em assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas realizadas a 23 de janeiro de 1919 e 3 e 5 de julho do mesmo anno, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1919, Página 14395 (Publicação Original)