Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.774, DE 24 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.774, DE 24 DE SETEMBRO DE 1919
Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro para cada uma das linguas francesa e ingleza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Manoel Bastos de Oliveira Filho e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial do Districto Federal,
Decreta:
Artigo unico. Fica elevado a dezesseis o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro para cada uma das linguas franceza e ingleza.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
. Simões Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1919, Página 13699 (Publicação Original)