Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.771, DE 20 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.771, DE 20 DE SETEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 18:400$, para subvencionar o serviço de combate á largarta rosea mantida pelo Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34 do respectivo regulamento e de accôrdo com o n. IX do art. 91 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 18:400$, para subvencionar, no corrente anno, o serviço de combate á lagarta rosea mantido no Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1919, Página 13487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 300 Vol. III (Publicação Original)