Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.769, DE 20 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.769, DE 20 DE SETEMBRO DE 1919

Approva as novas alterações dos estatutos da Sociedade Anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, autorizada a se organizar pelo decreto n. 8.812, de 5 de julho de 1911, com os estatutos que então apresentou, cuja reforma, successivamente, obteve approvação pelos decretos ns. 11.675, de 18 de agosto de 1915; 12.569, de 11 de julho de 1917, e 12.835, de 12 de janeiro de 1918, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 6 de junho de 1919, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/09/1919


Publicação:
  • Diário Official - 25/9/1919, Página 13441 (Publicação Original)