Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:070$, para pagamento de diarias ao tenente Julião Caetano de Azevedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.762, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:070$, para occorrer ao pagamento de diarias a que tem direito o tenente Julião Caetano de Azevedo, na qualidade de commandante da companhia regional do Alto Purús, no periodo de 28 de abril a 22 de novembro de 1913, de accôrdo com as instrucções de que tratam os decretos ns. 6.885, de 1908, e 8.041, de 1910.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1919, Página 12951 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 292 Vol. III (Publicação Original)