Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:070$, para pagamento de diarias ao tenente Julião Caetano de Azevedo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.762, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:070$, para occorrer ao pagamento de diarias a que tem direito o tenente Julião Caetano de Azevedo, na qualidade de commandante da companhia regional do Alto Purús, no periodo de 28 de abril a 22 de novembro de 1913, de accôrdo com as instrucções de que tratam os decretos ns. 6.885, de 1908, e 8.041, de 1910.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1919, Página 12951 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 292 Vol. III (Publicação Original)