Legislação Informatizada - Decreto nº 13.753, de 10 de Setembro de 1919 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.753, de 10 de Setembro de 1919

Approva o regulamento de continencias, signaes de respeito e honras militares

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento de continencias, signaes de respeito e honras militares, em 2ª edição, o qual com este baixa, assignado pelo Dr. Alfredo Pinto Vieira de Mello, ministro de Estado da Guerra, interino.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1919, Página 14093 (Publicação Original)