Legislação Informatizada - Decreto nº 13.745, de 3 de Setembro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.745, de 3 de Setembro de 1919

Declara extensiva á caixa filial estabelecida pelo Brasilianiseche Bank für Deutschland na cidade de São Salvador, Bahia, a revalidação, pelo prazo de dez annos, da concessão feira ao mesmo banco pelo decreto n. 13.714, de 7 de agosto findo, para funccionar no paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu o Brasilianiseche Bank für Deutschland, com séde em Hamburgo, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.714, de 7 de agosto findo,

Decreta:

     Art.1.°  E' extensiva á caixa filial estabelecida pelo alludido banco na cidade de São Salvador, Estado da Bahia em virtude do decreto n. 6.119, de 25 de agosto de 1906, a revalidação pelo prazo de dez annos da concessão feita ao mesmo banco pelo mencionado decreto n. 13.714, de 7 de agosto findo, para funccionar no paiz.

     Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1919, Página 12843 (Publicação Original)