Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.743, DE 27 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.743, DE 27 DE AGOSTO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$, para occorrer ao pagamento no ex-engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Benjamim Jacob, de gratificação que deixou de receber por ter exercido o cargo de Inspector do trafego da mesma estrada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 3.659, de 2 de janeiro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$, para occorrer ao pagamento ao ex-engenheiro residente da Estrada de Ferro central do Brasil, Benjamim Jacob, da gratificação mensal de 500$, desde a data em que deixou de lhe ser abonada, pelo exercicio do cargo de inspector do trafego da mesma estrada, e emquanto durou a sua commissão nesse cargo, isto é, no periodo comprehendido entre 1 de janeiro de 1917 e 31 de dezembro de 1918.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1919, Página 12314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 182 Vol. III (Publicação Original)