Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.742, DE 27 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.742, DE 27 DE AGOSTO DE 1919
Approva os projectos para a construcção de uma estação em Soledade de Itajubá e de tres paradas entre essa localidade e a cidade de Itajubá, bem como os respectivos orçamentos, nas importancias de 35:279$744 e 38:754$627.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos para a construcção de uma estação em Soledade de Itajubá e de tres paradas, entre essa localidade e a cidade de Itajubá, assim como os respectivos orçamentos, nas importancias de 35:279$744 e 38:754$627 de conformidade com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral da Directoria Geral de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Official - 30/8/1919, Página 12314 (Publicação Original)