Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.742, DE 27 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.742, DE 27 DE AGOSTO DE 1919

Approva os projectos para a construcção de uma estação em Soledade de Itajubá e de tres paradas entre essa localidade e a cidade de Itajubá, bem como os respectivos orçamentos, nas importancias de 35:279$744 e 38:754$627.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos para a construcção de uma estação em Soledade de Itajubá e de tres paradas, entre essa localidade e a cidade de Itajubá, assim como os respectivos orçamentos, nas importancias de 35:279$744 e 38:754$627 de conformidade com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral da Directoria Geral de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1919


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1919, Página 12314 (Publicação Original)