Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.731, DE 20 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.731, DE 20 DE AGOSTO DE 1919

Approva os estudos e o orçamento, na importancia de 2.665:127$030, de uma variante com a extensão de 33km,007,35 metros, entre Indiana e o Porto Tibiriçá, prolongamento da linha de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de S. Paulo, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos e respectivo orçamento, na importancia de 2.665:127$030, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de uma variante com a extensão de 33km,007.35, comprehendida entre Indiana e o Porto Tibiriçá, da Estrada de Ferro Sorocabana; modificados, assim, na parte final do traçado do referido prolongamento, com a extensão de 54km,386, os estudos definitivos com a extensão de 161 kilometros mais 123 metros e orçamento de 13.044:077$702, approvados pelo decreto n. 10.602, de 11 de dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/08/1919


Publicação:
  • Diário Official - 26/8/1919, Página 12101 (Publicação Original)