Legislação Informatizada - Decreto nº 13.726, de 20 de Agosto de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.726, de 20 de Agosto de 1919

Proroga por um anno o prazo da concssão dada á Manáos Harbour, Limited, pelo decreto n. 13.116, de 24 de julho de 1918, para o serviço de emissão de conhecimentos de depositos e warrants

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, resolve propagar por mais um anno o prazo da concessão dada á mesma companhia pelo decreto n. 13.116, de 24 de julho do anno proximo findo, para o serviço de emissão de conhecimentos de depositos e warrants.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1919, Página 12209 (Publicação Original)