Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.725, DE 14 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.725, DE 14 DE AGOSTO DE 1919
Concede autorização para funccionar na Republica a Companhia Nacional de Seguros Operarios e approva os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguros Operarios, com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica e bem assim approvar os seus estatutos adoptados pela assembléa geral constituinte realizada em 22 de julho de 1919, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Clausulas que acompanham o decreto n. 13.725, desta data
I
A Companhia Nacional de Seguros Operarios submette-se inteiramente ás condições de que trata o regulamento approvado pelo decreto n. 13.498, de 12 de março de 1919, e a quaesquer outras disposições legaes ou regulamentares que vierem a ser estabelecidas sobre o assumpto.
II
Para as despezas de fiscalização a Companhia Nacional de Seguros Operarios obriga-se a depositar no Thesouro Nacional, até o dia 31 de janeiro de cada anno, a importancia de seis contos de réis (6:000$000).
III
A fiscalização da Companhia Nacional de Seguros Operarios será feita de preferencia por funccionario do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o qual, além dos seus vencimentos integraes, poderá perceber, por conta do deposito a que se refere a clausula anterior, uma gratificação mensal arbitrada pelo ministro.
Quando a fiscalização for exercida por pessoa que não seja funccionario publico, perceberá esta a gratificação mensal de quinhentos mil réis (500$000) por conta do mesmo deposito.
IV
Qualquer importancia do deposito não utilizada durante o exercicio será recolhida ao Thesouro Nacional como renda da União.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1919. - Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1919, Página 11715 (Publicação Original)