Legislação Informatizada - Decreto nº 13.716, de 8 de Agosto de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.716, de 8 de Agosto de 1919

Approva o projeto e orçamento para a construcção do edificio destinado aos Telegraphos na cidade de Bello Horizonte, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 111, n. IX, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento para a construcção do edificio destinado aos Telegraphos na cidade de Bello Horizonte, no Estado de Minas Geraes, na importancia de 667:838$220, que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria Geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1919, Página 11383 (Publicação Original)