Legislação Informatizada - Decreto nº 13.715, de 8 de Agosto de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.715, de 8 de Agosto de 1919

Autoriza a Sorocabana Railway Company a construir um novo armazem na estação de Chavantes, do ramal federal de Tibagy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

Decreta:

     Art. 1º Fica a Sorocabana Railway Company autorizada a construir na estação de Chavantes, do ramal federal de Tibagy, um novo armazem, de accôrdo com o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 24:759$518 (vinte e quatro contos setecentos e cincoenta e nove mil quinhentos e dezoito réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza que, até á importancia do referido orçamento, considerada como maximo, for devidamente apurada em regular tomada de contas, depois de concluida a construcção, será levada á conta de capital do referido ramal.

     Art. 3º Fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão da construcção do dito armazem.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1919, Página 11509 (Publicação Original)