Legislação Informatizada - Decreto nº 13.714, de 7 de Agosto de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.714, de 7 de Agosto de 1919

Revalida pelo prazo de 10 annos a autorização concedida ao Brasilianische Bank für Deustschland, com séde em Hamburgo, para funccionar no paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que, nesta data, foi resolvido tornar sem effeito os decretos ns. 13.235 e 13.575, de 16 de outubro de 1918 e 30 de abril de 1919, o primeiro marcando prazo para liquidação dos bancos allemães e o segundo prorogando esse prazo;

     Considerando que o restabelecimento, cessados os motivos que determinaram as medidas contra elles adoptadas, interessa ao nosso commercio e, por conseguinte, á nossa economia, e attendendo ao que requereu o Brasilianische Bank für Deustschland, com séde em Hamburgo, na data de 5 do corrente.

Resolve:

     Art. 1º Fica revalidada, pelo prazo de dez annos, a autorização concedida ao mesmo banco para funccionar no paiz pelo decreto n. 10.030, de 7 de setembro de 188, e prorogado pelo decreto n. 5.291, de 27 de agosto de 1904.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1919, Página 11261 (Publicação Original)