Legislação Informatizada - Decreto nº 13.714, de 7 de Agosto de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.714, de 7 de Agosto de 1919
Revalida pelo prazo de 10 annos a autorização concedida ao Brasilianische Bank für Deustschland, com séde em Hamburgo, para funccionar no paiz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, nesta data, foi resolvido tornar sem effeito os decretos ns. 13.235 e 13.575, de 16 de outubro de 1918 e 30 de abril de 1919, o primeiro marcando prazo para liquidação dos bancos allemães e o segundo prorogando esse prazo;
Considerando que o restabelecimento, cessados os motivos que determinaram as medidas contra elles adoptadas, interessa ao nosso commercio e, por conseguinte, á nossa economia, e attendendo ao que requereu o Brasilianische Bank für Deustschland, com séde em Hamburgo, na data de 5 do corrente.
Resolve:
Art. 1º Fica revalidada, pelo prazo de dez annos, a autorização concedida ao mesmo banco para funccionar no paiz pelo decreto n. 10.030, de 7 de setembro de 188, e prorogado pelo decreto n. 5.291, de 27 de agosto de 1904.
Art. 2º Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1919, Página 11261 (Publicação Original)