Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.708, DE 6 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.708, DE 6 DE AGOSTO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:612$903 para pagamento, neste exercicio, de vencimentos á professora de inglez do Instituto Benjamin Constant

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o decreto legislativo n. 3.678, de 8 de janeiro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:612$903 para occorrer, neste exercicio, ao pagamento dos vencimentos que, na razão de 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, competem á professora de ingleza do Instituto Benjamin Constant, a partir de 27 de julho findo, quando tomou posse e entrou em exercicio da respectiva cadeira.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1919, Página 11260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 161 Vol. III (Publicação Original)