Legislação Informatizada - Decreto nº 13.707, de 30 de Julho de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.707, de 30 de Julho de 1919
Marca o prazo de dez mezes ao engenheiro Emílio Schnoor para a conclusão das obras contractadas para a construcção da secção de Alberto Isaacson a Bello Horizonte, da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas de 29 de dezembro de 1916,
Resolve:
Artigo unico. Fica marcado ao engenheiro civil Emílio Schnoor o prazo de dez mezes, a contar da publicação deste decreto no Diario Official, para a conclusão das obras contractadas da secção de Alberto Isaacson a Bello Horizonte, da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSOA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1919, Página 10969 (Publicação Original)