Legislação Informatizada - Decreto nº 13.705, de 24 de Julho de 1919 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.705, de 24 de Julho de 1919
Faz ligeiras correcções no decreto n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno
O Vice-Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que o decreto
n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno, foi publicado com ligeiras
incorrecções, resolve rectifical-o nos seguintes termos: Quadro de medicos:
| a) | Em logar de - Quartel General da 7ª Região - Quartel General da 3ª Região; |
| b) |
Hospital de 3ª classe - Observações - em logar de Santos, Florianopolis. |
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1919, Página 10623 (Publicação Original)