Legislação Informatizada - Decreto nº 13.705, de 24 de Julho de 1919 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.705, de 24 de Julho de 1919

Faz ligeiras correcções no decreto n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que o decreto n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno, foi publicado com ligeiras incorrecções, resolve rectifical-o nos seguintes termos: Quadro de medicos: 

a) Em logar de - Quartel General da 7ª Região - Quartel General da 3ª Região;
b)

Hospital de 3ª classe - Observações - em logar de Santos, Florianopolis.


Rio de Janeiro, 24 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1919, Página 10623 (Publicação Original)