Legislação Informatizada - Decreto nº 13.694, de 16 de Julho de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.694, de 16 de Julho de 1919

Approva os novos estatutos da Companhia Usinas Nacionaes

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Usinas Nacionaes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.757, de 31 de maio de 1911, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os novos estatutos da Companhia Usinas Nacionaes, de accôrdo com a resolução dos seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 26 de junho do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1919, Página 10222 (Publicação Original)