Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.686, DE 9 DE JULHO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.686, DE 9 DE JULHO DE 1919

Approva o projexcto e orçamento na importancia de 12.802:135$890 para a construcçção das officinas da Estrada de Ferro do Brasil, em Bello Horizonte

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista a minuciosa exposição feita pelo director da Estrada de Ferro Central do Brasil, decreta:

     Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 12.802:135$890, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado, dos edifficios destinados ao estabelecimento das officinas da mesma Estrada de Ferro Central do Brasil, em Bello Horizonte, afim de tornar mais economicas e rapidas as grandes reparações do material de tracção e de transportes da referida via ferrea.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/07/1919


Publicação:
  • Diário Official - 11/7/1919, Página 9703 (Publicação Original)