Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.677, DE 2 DE JULHO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.677, DE 2 DE JULHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para a conclusão da construcção, interrompida, da ligação da Estrada de Ferro Oeste de Minas a Barbacena.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pelo n. XXXII do art. 99, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para a conclusão da construcção, interrompida, da ligação da Estrada de Ferro Oeste de Minas a Barbacena.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1919, Página 9357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 12 Vol. III (Publicação Original)