Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.675, DE 2 DE JULHO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.675, DE 2 DE JULHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para occorrer a construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 108 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ afim de occorrer as despezas referentes á conclusão das obras de construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, de accôrdo com a referida disposição.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1919, Página 9543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 9 Vol. III (Publicação Original)