Legislação Informatizada - Decreto nº 13.667, de 25 de Junho de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.667, de 25 de Junho de 1919

Concede á Compagnie Auxiliaire des Chemins de fer au Brésil prorogação de prazo para a construcção de uma ponte na linha de Entroncamento a Sant'Anna do Livramento.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Em substituição ao prazo estabelecido no art. 3º do decreto n. 13.505, de 12 de março do corrente anno, fica marcado o de sete mezes, contados da publicação do presente, para a execução e conclusão das obras da ponte de que trata aquelle decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1919, Página 9467 (Publicação Original)