Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.660, DE 25 DE JUNHO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.660, DE 25 DE JUNHO DE 1919

Concede autorização á sociedade anonyma Companhia Commercio e Navegação para se transformar em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Commercio e Navegação, com séde nesta Capital, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anomyma Companhia Commercio e Navegação para se transformar em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, sob a denominação «Commercio e Navegação, Limitada» e firma «Pereira Carneiro & Companhia», e, como tal, para se reger pelos estatutos estatutos que apresentou e a este acompanham, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1919, Página 9094 (Publicação Original)