Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.657, DE 25 DE JUNHO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.657, DE 25 DE JUNHO DE 1919
Concede á Forsikrings-Aktieselskabet-"Skandinavia", com séde em Copenhague, autorização para funccionar no Brasil em seguros maritimos e terrestres.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Forsikrings-Aktieselskabet-«Skandinavia», com séde em Copenhague, Dinamarca, resolve conceder á mesma sociedade autorização para funccionar no Brasil em seguros maritimos e terrestres, mediante as seguintes clausulas:
I
As operações que realizar no Brasil serão na proporção do capital que effectivamente estiver representado em valores brasileiros, de accôrdo com os arts. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e 25 § 2º, da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até a importancia de 1.000:000$000.
II
A sociedade Skandinavia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.
III
A sociedade Skandinavia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações a ser citado perante os tribunaes, bem como um agente nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.
IV
A sociedade Skandinavia realizará, dentro de 60 dias, o deposito de garantia de 200:000$ afim de lhe ser expedida a carta patente para encelar as operações.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e
Souza.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1919, Página 9085 (Publicação Original)