Legislação Informatizada - Decreto nº 13.651, de 18 de Junho de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.651, de 18 de Junho de 1919

Altera a divisão territorial e a organização das divisões de exercito; crêa unidades e serviços; e reoganiza a arthilharia de costa.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando das autorizações concedidas pelo paragrapho unico do art. 43, capitulo VI, titulo III, do decreto n. 12.790, de 2 de janeiro de 1918, n. XI do art. 1º do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e artigo unico do decreto n. 3.361, de 26 de outubro de 1917, resolve:

     Art. 1º O territorio da Republica divide-se em sete regiões militares e circumscripção militar são as seguintes: As regiões militares e circumscripção militar são as seguintes:

     1ª, Capital Federal, rio de Janeiro e Espirito Santo, séde Capital Federal;

     2ª, S. Paulo, séde S. Paulo;

     3ª, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catharina, séde Porto Alegre;

     4ª, Minas Geraes e Goyaz, séde Juiz de Fóra;

     5ª, a actual terceira (Bahia, Sergipe e Alagoas), séde S. Salvador;

     6ª, a actual segunda (Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará), séde Recife;

     7ª, a actual primeira (Piauhy, Maranhão, Pará, Amazonas e Acre). Séde Belém;

     Circumscripção militar de Matto Grosso, séde Campo Grande.

     Art. 2º A cada uma das quatro primeiras regiões corresponde uma divisão de exercito, a qual nella aquartelará sendo a 5ª divisão destinada á 5ª, 6ª e 7ª região; e á circumscripção de Matto Grosso, um destacamento composto de tres batalhões de caçadores, duas companhias de metralhadoras, dous regimentos de cavallaria e um regimento de artilharia montada.

     Art. 3º A divisão de exercito tem normalmente a seguinte composição:

     Quartel-general da divida - Commandante da divisão - Serviço de estado-maior - serviço de engenharia e communicações - Serviço de saude e veterinaria - Serviço de administração - serviço de ordens.

     Tropa - Duas brigadas de infantaria e respectivos quarteis-generaes - Uma brigada de artilharia de campanha - Um regimento de cavallaria - Um grupo de artilharia de montanha - Um batalhão de engenharia - Um corpo de trem - Uma companhia de saude.

      § 1º A brigada de infantaria compõe-se de: Quartel-general e respectivo serviço de ordens; dous regimentos ou um regimento e tres batalhões de caçadores; duas companhias de metralhadoras.

      § 2º A brigada de artilharia compõe-se de : Quartel-general e respectivo serviço de ordens; dous regimentos montados; um grupo de abuzes.

     Art. 4º Para execução do disposto nos arts. 2º e 3º são creados dous batalhões de caçadores, doze companhias de metralhadoras, um regimento de cavallaria, um regimento de artilharia montada e tres grupos de artilharia de montanha.

     Paragrapho unico. São tambem creados uma bacteria em cada um dos grupos de artilharia a cavallo, uma companhia de aerostação, oito depositos de material de engenharia de campanha, tres depositos de remonta e um sanatorio militar.

     Art. 5º A artilharia de costa é constituida de cinco grupos numerados seguidamente, sendo os dous primeiros de tres baterias e os outros de duas baterias; e, ainda, de doze baterias isoladas, tambem numeradas seguintemente, tudo conforme o quadro annexo a este decreto.

DISPOSIÇÃO TRANSITORIA

Art. 6º os Estados do Paraná e Santa Catharina ficam provisoriamente incorporados á 2ª região militar.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.

 

ANNEXO AO DECRETO N. 13.651, DE 18 DE JUNHO DE 1919
Artilharia de Costa

Ns Grupos de que se originam Paradas
O actual 1º grupo do 1º districto de artilharia de costa ......................... Fortaleza de Santa Cruz
O actual 3º grupo do 1º districto de artilharia da costa, menos a 7ª bateria . Fortaleza de S. João.
O actual 1º grupo do 5º districto de artilharia de costa, menos a 3º bateria . Itaipús.
A actual 1º grupo do 21º districto de artilharia de costa ................................ Obidos.
A actual bateria do forte de Coimbra e a 3ª bateria do 1ª grupo do 5ª districto........................................................................................................... Coimbra.
Ns Bateria de que se originam Paradas
A actual 12º do 4º grupo do 1º directo de artilharia de costa ........................ Compacabana.
A actual 14º do 4º grupo do 1º districto de artilharia de costa ...................... Vigia.
A actual 1º do 4º districto de artilharia de costa ............................................ Leme.
A actual 7º do 3º grupo do 1º districto de artilharia de costa ........................ Lage.
A actual 4º do 2º grupo do 1º districto de artilharia de costa ........................ S. Luiz.
A actual 3ª do 2º grupo do 1º districto de artilharia de costa ........................ Imbohy.
A actual 6ª do 1º districto do artilharia costa ................................................. Marechal Hermos.
A actual 4ª do 3º districto de artilharia de costa ............................................ Paranaguá.
A actual 3ª do 2º grupo do 5º districto de artilharia de costa ........................ Marechal Luz.
10º A actual 6ª do 2º grupo do 5º districto de artilharia de costa ........................ Marechal Moura.
11ª A actual 2ª districto de artilharia de costa ..................................................... S. Salvador.
12ª A actual 3ª do 3º districto de artilharia de costa ............................................ Recife.

    Observação - as baterias incorporadas são numeradas dentro de cada grupo.

    Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919. - Alberto Cardoso de Aguiar.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1919, Página 9974 (Publicação Original)