Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.650, DE 18 DE JUNHO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.650, DE 18 DE JUNHO DE 1919

Concede á Forsikrings-Aktieselskabet Norske Atlas, com séde em Christiania, Noroega, autorização para funccionar no Brasil em seguros maritimos e terrestres, de guerra e reseguro em todas as suas modalidades.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Forsikrings-Aktieselskabel Norske Atlas, com séde em Christiania Noruega, resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brasil em seguros maritimos e terrestres, de guerra e reseguro em todas as suas modalidades, mediante as seguintes clausulas:

I

    As operações que realizar no Brasil serão na proporção do capital que effectivamente estiver representado em valores brasileiros, de accôrdo com os arts. 47 § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e 25 § 2º da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até a importancia de 800:000$000.

II

    A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.

III

    A companhia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações, e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.

IV

    A companhia realizará dentro de 60 dias, o deposito de garantia de 200:00$, afim de ser-lhes expedida a carta patente para encetar as operações.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1919, Página 8506 (Publicação Original)