Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.648, DE 18 DE JUNHO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.648, DE 18 DE JUNHO DE 1919
Concede autorização á Companhia de Seguros e Sorteios "Previsora Rio-Grandense" para operar em seguros terrestres e maritimos e approva os novos estatutos adoptados nas assembléas geraes extraordinarias realizadas em 16 de janeiro e 24 de março proximo findos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros e Sorteios «Previsora Rio-Grandense», com séde em Porto Alegre, autorizada pelo decreto n. 12.860, de 30 de janeiro de 1918, resolve conceder-lhe autorização para operar em seguros terrestres e maritimos e approvar os novos estatudos nas assembléas geraes extraordinarias realizadas em 16 de janeiro e 24 de março proximo findos, cujas actas a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:
I
Os novos estatutos serão registrados com as seguintes alterações:
Art. 6º - Supprimam-se as palavras «e accidentes».
Art. 9º - Accrescentem-se, no final, as seguintes palavras: «dos lucros liquidos».
Art. 26 - Substitua-se pelo seguinte:
«Cada director terá o ordenado de 1:500$, que será debitado em parte iguaes ás carteiras de sorteios, de vida e de seguros terrestres e maritimos só podendo ser alterado pela assembléa geral extraordinaria, mediante approvação do Governo.»
Art. 44 - Accrescente-se, depois das palavras «do capital», a seguinte: «realizado».
II
A Companhia «Previsora Rio-Grandense» é obrigada a effectuar, dentro do prazo de 60 dias, o deposito de 200:000$, para garantia das operações da nova carteira de seguros terrestres e maritimos.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de
Oliveira e Souza.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1919, Página 8499 (Publicação Original)