Legislação Informatizada - Decreto nº 13.644, de 11 de Junho de 1919 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.644, de 11 de Junho de 1919
Approva o projecto e orçamento de dous armazens a serem construidos nas estações de Araçatuba e Tres Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia de 46:550$387, cada um
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista o que dispõe o n. XXXIX, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919 e as Instrucções para a V divisão provisoria, approvadas pela portaria de 6 de fevereiro do mesmo anno:
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento para a construcção de dous armazens nas estações de Araçatuba e Tres Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia de 46:550$387, cada um, de conformidade com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Melo Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1919, Página 8052 (Publicação Original)