Legislação Informatizada - Decreto nº 13.643, de 11 de Junho de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.643, de 11 de Junho de 1919

Approva a nova alteração do art. 4º dos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, autorizada, pelo decreto numero 9.776, de 25 de agosto de 1887, a funccionar com os estatutos que apresentou, cuja reforma, successivamente, obteve a approvação pelos decretos ns. 4.380, de 7 de abril de 1902, 10.891 e 10.929, de 14 de maio e 10 de junho de 1914, e 12.065, de 17 de maio de 1916, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvada a nova alteração feita no art. 4º dos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, augmentando o capital social de 6.000:000$000 para 8.000:000$000, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 16 de abril de 1919, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1919, Página 8156 (Publicação Original)