Legislação Informatizada - Decreto nº 13.628, de 28 de Maio de 1919 - Republicação

Decreto nº 13.628, de 28 de Maio de 1919

Crêa um Aprendizado Agricola em Joazeiro, no Estado da Bahia

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista o disposto no art. 88, verba 16ª -titulo Material, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado em Joazeiro, no Estado da Bahia, um Aprendizado Agricola, nos moldes do já existente no referido Estado, aproveitados, para esse fim, os terrenos e installações do antigo Horto Florestal alli estabelecido, mantendo-se annexa ao mesmo aprendizado uma Estação de Moda, sob a fiscalização da Directoria do Serviço de Industria Pastoril, que fornecerá os reproductores necessarios.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1919, Página 8438 (Republicação)