Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.607, DE 21 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.607, DE 21 DE MAIO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio, para o corrente exercicio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 132, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de, 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.00:000$, papel, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos, - do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1919, Página 7049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 543 Vol. II (Publicação Original)